

Apenas divulgação... apenas informação do que se vai fazendo por outras bandas.
O debate sociológico e jurídico em toda a Espanha foi intenso mas a medida não avançou porque violava a Lei de Protecção de Dados.

Como as sentenças judiciais são públicas Castilla-LaMancha passou a publicar e distribuir em Cd uma informação anual que agrupa as sentenças de maus tratos transitadas em julgado na região, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano.
Alguns "ayuntamentos" de Espanha seguiram o exemplo - o Ayuntamiento de Barakaldo (Viscaya) e o Ayuntamento de Plasencia (Cáceres).
Continua em Espanha este debate sobre a criação de um registo público de agressores, à semelhança do que já foi feito noutros países da Europa, onde a medida foi adoptada, nomeadamente na Suécia, onde com a divulgação da identidade do agressor se chegou a publicar a sua fotografia.
Para a presidente da Asociación de Mujeres Juristas Themis, Altamira Gonzalo, a medida é muito positiva: "Para luchar contra la violencia de género hay que llevar una política similar a la que se ha realizado con el terrorismo, como es el rechazo de la sociedad".
Monserrat Comas, presidente do Observatorio Contra la Violencia de Género del Consejo General del Poder Judicial, crê que a iniciativa favorece a prevenção do delito.
O porta-voz do Consejo General del Poder Judicial, Enrique López, defende que a publicação dos nomes dos agressores constitui uma dupla criminalização do condenado: "El castigo ya lo asegura la ley, en lo que hay que pensar es en la prevención de la violencia de género".
Pierre Falcone e Arcadi Gaydamak (israelita de origem russa) foram condenados a seis anos de prisão; Jean-Christophe Miterrand (filho do antigo Presidente francês Miterrand) foi condenado a dois anos de pena suspensa e 375 mil euros de multa e Charles Pasqua (então ministro francês do Interior e agora senador) a um ano de prisão e 100 mil euros de multa.
O valor estimado do tráfico de armas julgado neste processo ascende a mais de 500 milhões de euros. As penas…
Vão recorrer!!!
Independência. Imparcialidade. Integridade. Idoneidade. Igualdade. Competência e diligência.
Os princípios de Bangalore visam contribuir para o fortalecimento da integridade judicial; foram elaborados pelo Grupo de Integridade Judicial das Nações Unidas em 2002.
Respondem a uma preocupação global: degradação da confiança no poder judicial (não, não estamos sós).
É um código-modelo de conduta judicial para todos os países que sistematiza regras centrais de comportamento pessoal e profissional para juízes tanto do common law como da tradição continental e dá pistas para o aperfeiçoamento das legislações nacionais na matéria.
São princípios básicos de conduta judicial de leitura imprescindível. Pode encontrar o texto integral e em português AQUI
PS: às vezes me sinto Quixote...
Quem tem medo da Justiça?????
Postado por MM às 23:11 Marcadores: delito de opinião, desabafos, JustiçaEste novo paradigma é óptimo! LOL.
Quem tem medo duma
Deixa continuar a ver este novo paradigma: um Conselho maioritariamente constituído por magistrados, fechado à opinião da sociedade cabo-verdiana e sem instrumentos, incapaz de proceder a uma transferência. Este é o novo paradigma?
Maravilhosa palavra esta: paradigma. Podemos repeti-la infinitamente, não cansa. Deixa um travo doce. às vezes convenço-me que não sei o que significa mas transporta-me para lugares maravilhosos quando conjugada com novo. N-O-V-O-P-A-R-A-D-I-G-M-A. Gosto, gosto mesmo.
É nestes momentos que lamento a minha falta de pachorra para palavras e a paixão pela acção.
Quem tem medo da
Não há revisão? Alguma surpresa??
Postado por MM às 14:56 Marcadores: delito de opinião, Justiça, políticaNem por isso! Desde início se sabia que o MPD não estava interessado na revisão. Cirúrgicas as propostas para diminuir a independência da Justiça.
Frustração? Nem por isso!
O caminho será mais difícil sem dúvida. Mas... somos cabo-verdianos e teimosamente continuamos de pé.
Perguntas... indiscretas
Postado por MM às 13:49 Marcadores: desabafos, Justiça, Não fui eu que postei istoQuando no âmbito de uma investigação se congela uma conta com milhão e meio de euros (sim, milhão e meio de euros numa única conta) está-se a investigar uma coisita pequenina? Quando no âmbito de investigações se congelam contas com valores superiores a 100 000 contos e se apreeendem Tuaregs e quejandos, se arrestam edifícios, está-se a investigar coisas pequenitas?
Quais os parâmetros de avaliação? Esta é a dúvida que me persegue...
Al Capone investia as elevadas somas obtidas através do jogo, da chantagem, da extorsão ou da venda de bebidas alcoólicas, durante a chamada "Lei Seca” no negócio das lavandarias, reintroduzindo-o no mundo financeiro como lucros.
Os métodos de "lavagem" de dinheiro hoje existentes a nível mundial "são tão sofisticados que fariam Al Capone parecer um aselha". Esta afirmação é de Jochen Sanio presidente da Agência de Controlo da Banca Alemã.
Na mesma conferência de Berlim, o director da PJ Alemã, Joerg Ziercke, salientava que a lavagem foi transferida para a Internet, e os negócios são feitos através de cartões de crédito ou de cartões pré-pagos de empresas como a Webmoney ou a Moneybookers, que se podem adquirir anonimamente em muitos países (não é o nosso caso).
Outro método em voga e facilitado pela Net passa por aplicar o dinheiro nos casinos online e transferir os ganhos (portanto dinheiro lavados) para contas bancárias através de firmas offshore, uma evolução do antigo método de comprar prémios de jogo por mais 10%.
Ziercke constata ainda que a evolução tecnológica "limita cada vez mais a operacionalidade dos investigadores, que deparam também com obstáculos territoriais, porque a sua jurisdição cessa normalmente nas respectivas fronteiras" mas que há tendências positivas resultantes da maior atenção dada ao "online banking".
Pois... não é fácil não!
O Estado tem de reforçar a mensagem à sociedade de que a corrupção é verdadeiramente, um crime e que é punida. Mensagem que só pode ser transmitida através da decisão final do tribunal e não pode ser pervertida através duma antecipação para o momento da suspeição ou arguição. É necessário assegurar que a investigação da corrupção e crimes conexos seja orientada para o julgamento, e não para qualquer outro poder que se pretenda exercer antes e em vez dele.
Se a corrupção passiva é frequentemente qualificada como crime de colarinho branco, já a corrupção activa constitui, muitas vezes, uma das formas de actuação do crime organizado. A utilização da corrupção pelo crime organizado, pelo narcotráfico, pelos senhores das fraudes fiscais, é essencial para alcançar maiores lucros e margens alargadas de impunidade.
Vivemos num mundo onde a criminalidade organizada tem poderosíssimos recursos, onde o chamado “dinheiro sujo” se insere nos circuitos económicos e procura influenciar os meios mediáticos e políticos e onde a avidez do lucro fácil e especulativo facilita a corrosão dos valores éticos que deveriam orientar as sociedades abertas
Teia que significa recurso a instrumentos como acções encobertas, regime de protecção de testemunhas, perda de bens, técnicas especiais de recolha de prova, recentemente consagradas na lei mas cujo uso é (ainda) naturalmente incipiente.
Teia que passa pela criação de incentivos à denúncia e colaboração com a actuação das autoridades na descoberta e perseguição do crime, através dos institutos da atenuação especial ou da dispensa de pena.
Teia que envolve crescente qualificação e modernização científica e tecnológica no âmbito da investigação criminal, como as escutas telefónicas, a análise, recolha e tratamento da informação, a coordenação operativa conjunta de Magistrados e polícias, o reforço da cooperação internacional. A luta contra a corrupção é certamente uma daquelas em que a especialização se revela crucial tal como a constituição de equipas orientadas para a investigação deste crime.
Teia que implica o conhecimento de que só é possível combater eficazmente a corrupção e as máfias do crime apontando ao núcleo económico das organizações, para que deixem de ser rentáveis (o método Giovanni Falcone) e que a par da condenação deve ter lugar a perda dos valores e bens adquiridos, até ao último tostão.
Claro que não basta a repressão. Combater a corrupção exige trabalhar seriamente na prevenção. Desde logo a nível do Estado.
Um Estado sobrecarregado de burocracia, complexidade e lentidão, representa um contexto amigo para a corrupção. Um Estado que aposta na simplicidade, na agilidade, na resposta rápida ou imediata, representa um destruidor de ocasiões de corrupção.
Os programas em curso de simplificação burocrática e de eliminação de formalidades sem valor acrescentado, com redução dos tempos de espera, às vezes de importância crucial para a actividade empresarial e introdução generalizada de elementos da transparência e publicidade, possibilitados pelas novas tecnologias são um factor importante de destruição de ocasiões de corrupção. É o que já acontece no domínio da constituição de empresas, no uso de aplicações informáticas sem possibilidade de desvio aos procedimentos padrão nos registos.
A par disso a necessidade de reforço sistemático e contínuo da integridade no funcionalismo público, da responsabilidade e transparência na administração pública e a necessidade de instituir princípios dissuasores da corrupção reforçando o controle e a fiscalização contabilística no sector privado.
Indispensável é a participação activa da sociedade civil no combate à corrupção, de forma consciente e informada, não supersticiosa, capaz de penalizar as tentações de apropriação política do combate contra a corrupção - já Maquiavel afirmava esse discurso como forma fácil de obter aplauso público.
Simplificar, agilizar e reduzir a carga burocrática do Estado nas suas várias dimensões; retirar a outros poderes e restituir à justiça e aos tribunais a função crucial do direito penal frente à corrupção – é um programa para uma Justiça que se pretenda capaz de enfrentar os riscos que a sociedade exige que sejam enfrentados com mais energia.
Significa isto que o Chico Esperto que não trabalha, não é herdeiro, não ganhou o totoloto nem o euro-mlhões e está ligado ao tráfico de droga vê recair sobre o jeep, a moradia e outros sinais de riqueza que exibe uma presunção jurídica de origem ilícita! Há pouco tempo atrás lia-se num blog que tal não seria feito...
Esta lei traz outras novidades assinaláveis no que respeita a mecanismos jurídicos que permitem prevenir e reprimir com maior eficácia a lavagem de capitais e torna mais simples e mais claras as prerrogativas das autoridades nos processos de apreensão e confisco de bens com vista à sua efectiva punição.
A lavagem de capitais serve para ocultar a origem criminosa dos bens tendo em vista a sua introdução no mercado lícito, é um crime que esconde outros crimes e permite ao criminoso usufruir das vantagens económicas que obteve seja com o tráfico de droga ou de pessoas, seja com a corrupção, seja com a exploração sexual de menores...
É reconhecida dificuldade do combate a este tipo específico de crime que não conhece fronteiras, aproveita todas as potencialidades tecnológicas das sociedades de hoje e está apto a explorar a sofisticada complexidade dos circuitos financeiros internacionais.
É um combate que tem de ser preparado passo a passo, criando os instrumentos jurídicos mas também os meios e reforçando as competências humanas. Com esta lei a capacidade de combate fica reforçada tanto mais que estão previstas variadíssimas acções de formação para os intervenientes, na linha do que vem sendo feito há algum tempo e a UIF está implementada.
As peças estão a ser paulatinamente colocadas no tabuleiro... e por aquelas que se vão vendo a vontade é férrea.
Trata-se de um acordo similar ao existente no espaço da União Europeia e que tem sido particularmente eficaz na redução dos prazos da extradição e, como tal, na redução da impunidade.
Segundo o Ministro da Justiça português, Alberto Costa:
"Hoje os processo de extradição entre Portugal e Espanha demoram em média 10 dias, com estes novos procedimentos mais eficazes que se aplicam na UE. Com o Brasil, onde ainda se aplicam os métodos clássicos da extradição, os prazos podem demorar até um ano", e,
"Queremos aqui aproximar esses prazos, que não são mais que prémios à impunidade. Não se trata de processos arriscados, que não tenham sido testados, mas algo útil que acautela os direitos humanos e os direitos de defesa".
Fonte
O Estado de Direito Democrático tem como pilares fundamentais a separação dos poderes, a independência da magistratura judicial e a autonomia do Ministério Público; Estado de Direito Democrático não é um conceito vazio e muito menos frase de propaganda a ser utilizada quando é conveniente; efectivamente não há democracia sem que se concretize o princípio da separação entre o político e o judicial e naturalmente sem que exista uma instância que diga livremente o direito aplicável no caso concreto e que concretize o princípio democrático de que nenhum poder é ilimitado.
Qualquer promiscuidade entre o poder político e o poder judicial pode ferir a democracia e torna a cidadania menor. A separação entre aqueles poderes é a garantia de que a nossa vida comunitária não fica na disponibilidade do humor de quem circunstancialmente é a expressão do poder em cada um deles. Quando o poder político é exercido, por qualquer órgão que seja, sem controlo da legalidade não há democracia (paralelamente o excesso de poder judicial sem adequado controlo democrático pode resultar em falta de democracia).
São valores constitucionais adquiridos.
No entanto, algumas opiniões – conscientes, inconscientes ou se calhar descontextualizadas – que vou lendo e ouvindo por aí, deixam perceber alguma incomodidade/imaturidade com o controlo da legalidade e alguns indícios de falta de respeito pelas fronteiras que delimitam a esfera de acção dos poderes que sustentam a existência do nosso regime como democrático que me deixam ligeiramente perplexa.
O Estado de Direito Democrático e a Justiça só se realizam com uma efectiva separação de poderes e com rigoroso respeito pelo estatuto de cada um dos operadores judiciários. Neste domínio não cabem opiniões, mas antes e somente os princípios constitucionais… que não podem pactuar com, eventuais e pontuais, consensos ou dissensões, oportunidades ou inoportunidades, gostos ou desgostos...
Durante a cerimónia de abertura do Ano Judicial em Portugal, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, afirmou que:
"Os sigilos bancário e fiscal defendem normalmente privilégios de grupo; não haverá, por isso, investigação criminal fiável e consequente dos crimes de colarinho branco sem o acesso da administração legitimada à vida bancária dos cidadãos".
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Muito pode ser dito a propósito mas limito-me a duas observações - não jurídicas, não técnicas - muito pragmáticas e simples.
A lavagem de capitais está relacionada, por definição, com as actividades criminosas mais poderosas, lucrativas, organizadas e sanguinárias – basta pensar no tráfico de droga e no número de jovens afectados e famílias destruídas. Quando se refere a necessidade de combater com eficácia a lavagem de capitais, tem-se em mente não apenas o crime em si mesmo mas o facto de esta actividade constituir o "aparelho circulatório" da criminalidade organizada. Ao combater a lavagem estamos a combater o tráfico de droga, de pessoas, de armas, o terrorismo ou a corrupção lá onde efectivamente ela é atingida, no seu lucro e instrumento de continuação do crime. De nada vale prender alguém durante 10 anos se à saída da cadeia tem à sua espera os milhares de contos resultantes do crime.
A lavagem assume um grau de complexidade e perigosidade para qualquer sociedade que não pode nem deve ser ignorado. As técnicas de lavagem de dinheiro ou seja o aproveitamento do produto do crime – seja ele tráfico de droga ou de mulheres ou peculato - para além de assegurarem o sucesso da actividade criminosa em si, tornam possível a sua continuação e mesmo ampliação e, facilitam a presença de capitais ilícitos no sistema financeiro e na economia com fortes repercussões sociais. Os danos sociais são elevados e um deles é decerto a sensação de impunidade devido ao alto grau de poder aquisitivo e de influência dos agentes causadores do crime face a uma (às vezes aparente) pouca agilidade da justiça o que conduz naturalmente à desagregação de valores e descrença no sistema judicial.
No site do STJ está disponível um dos acórdãos do descontentamento. Leitura interessante para quem se interessa por estas coisas e onde se pode analisar – sem achismos apressados – a questão real. Aconselho vivamente a leitura do voto de vencido. Não se trata em bom rigor de uma questão de cumprimento do prazo mas do prazo em si mesmo… e também de previsibilidade jurídica mas aqui me calo. O desabafo já era ou já foi.
Com a certeza de que num Estado de Direito as decisões judiciais se cumprem e que o respeito pelas mesmas não depende da satisfação que nos dão ou não!
Neste blog raramente se fala de Justiça. Esta ausência quebrada quase exclusivamente por alguns “desabafos” enviesados sempre pareceu estranha a alguns leitores do blog que conhecem a minha paixão pelo Direito .
Nada de estranho. Aconteceu naturalmente.
Não por alergia, não por medo de assumir ideias e convicções, não pelo politicamente correcto, mas apenas como consequência do distanciamento que às vezes é necessário manter para que a paixão não se torne exclusiva.
Além disso o Con(ou sem)tigo nasceu para meia dúzia de amigos – as minhas amarras – quebrando o longe e a distância e assumindo-se como uma mera pausa para café ou chocolate. Bloggar sem compromissos num tempo em que bloggar era isso mesmo e nada mais que isso.
Postar sobre aquilo que é profissão, paixão e vida dá trabalho… exige uma reflexão que nem sempre se compadece com os minutos que em final de noite se usam navegando e escrevendo sem compromissos, sem que haja algo a dizer, escrevendo apenas para descomprimir.
Hoje em tom provocador um amigo – da onça hehe - desafiou-me a postar sobre Justiça.
Acontece que, para mim, Justiça mais do que um ideário é "aquilo" que se atinge quando a solução de um diferendo (seja pelo sistema judicial seja por um sistema alternativo) é sentido pelo cidadão comum, conhecedor dos factos e reflectindo com boa fé, como a solução certa.
Ou seja não me interessam os conceptualismos inúteis e estáticos pois não é no papel mas na vivência do Direito, na solução dos casos concretos, de gente de carne e osso que se reflecte, ou não, a Justiça. Justiça à maneira de Camus. A Justiça dos justos, uma justiça que seja materialidade, realidade visível e, por isso, justiça ligada ao cidadão.
Posto isto e por isto, inevitavelmente não postarei sobre Justiça mas talvez vá saindo um ou outro post sobre Direito o tal que “tem de se naturalizar primeiramente cidadão da república da Ética, se quiser conseguir aquele mínimo de validade e eficácia que lhe são necessárias para poder socialmente cumprir a sua missão”.
Segundo uma lei agora aprovada, os agentes da Bundeskriminalamt (polícia alemã) podem instalar, através da Internet, programas de espionagem informática nos computadores de indivíduos suspeitos de terrorismo. A técnica de investigação pode ser utilizada mesmo que o suspeito (e o pc hehe) se encontrem fora da Alemanha e implica autorização judicial excepto nos casos considerados urgentes em que se dispensa a intervenção do juiz.
A mesma lei vem permitir a realização de escutas telefónicas e a instalação de videovigilância em domicílios privados.
Ver aqui.
Que pensar?! Por cá a simples colocação de câmaras em locais públicos, potencialmente perigosos levanta burburinho. Pois é!
Esta medida foi proposta por uma comissão de estudo composta por profissionais do Direito e por deputados e segundo a ministra “Dizer que um menor de hoje em dia pode receber uma sanção penal a partir dos 12 anos parece-me uma medida de bom senso”
A ministra afirmou ainda que: “O autêntico perigo que ameaça as nossas crianças não é a sanção dos juízes, mas antes ficarem presos na engrenagem da delinquência. Existe o direito a uma segunda e terceira oportunidade e temos que o admitir, mas não o direito à impunidade”.
16 anos - Bélgica, Bolívia, Cabo Verde, Chile, Cuba, Moçambique, Portugal e Congo.
15 anos - Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Islândia, Noruega, República Checa e Laos.
14 anos - Alemanha, Arménia, Áustria, Azerbaijão, Bielorússia, Bulgária, Eslovénia, Rússia, Geórgia, Hungria, Itália, Líbia, Japão, Cazaquistão, Lituânia, Macedónia, Paraguai, Coreia do Sul, Roménia, Ruanda, Moldávia, Coreia do Norte, Ucrânia e Vietname.
13 anos -Burkina Faso, Burundi, Chade, Ilhas Comoros, Estónia, Gabão, Madagascar, Mali, Mónaco, Nicarágua, Níger, República Centro-Africana, Tunísia e Uzbequistão.
12 anos - Aruba, Canadá, Dominica, Eritreia, Espanha, Grécia, Guatemala, Honduras, Israel, Jamaica, Marrocos, Holanda, Peru, República Dominicana e San Marino.
11 anos - Turquia.
10 anos - Arábia Saudita, Camarões, Chipre, Costa do Marfim, Inglaterra, Nova Zelândia, Palau, Serra Leoa, Suíça, Suriname e Vanuatu.
Entre 7 e 9 anos - 43 países criminalizam cidadãos com idade entre 7 e 9 anos,na sua maioria países muçulmanos na Ásia e África.
A data foi escolhida para lembrar as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana.
Assina e divulga a petição Diga Não à Violência sobre as Mulheres uma iniciativa da UNIFEM, Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas Para as Mulheres, que exige que a erradicação da violência sobre as mulheres seja uma prioridade para os governos de todo o mundo.
Acima de tudo rompe o muro do silêncio, apoia as organizações nacionais que combatem este flagelo; divulga os mecanismos que já temos e encaminha para a rede nacional coordenada pelo ICIEG as mulheres que sabes que necessitam de ajuda.



