No site do STJ está disponível um dos acórdãos do descontentamento. Leitura interessante para quem se interessa por estas coisas e onde se pode analisar – sem achismos apressados – a questão real. Aconselho vivamente a leitura do voto de vencido. Não se trata em bom rigor de uma questão de cumprimento do prazo mas do prazo em si mesmo… e também de previsibilidade jurídica mas aqui me calo. O desabafo já era ou já foi.
Com a certeza de que num Estado de Direito as decisões judiciais se cumprem e que o respeito pelas mesmas não depende da satisfação que nos dão ou não!
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