Situações de enriquecimento rápido no exercício de funções públicas, sem detecção das fontes de rendimento legais ou declaradas devem ser investigadas. Situações patrimoniais que surgem paralelamente a determinadas autorizações públicas devem ser investigadas.
O Estado tem de reforçar a mensagem à sociedade de que a corrupção é verdadeiramente, um crime e que é punida. Mensagem que só pode ser transmitida através da decisão final do tribunal e não pode ser pervertida através duma antecipação para o momento da suspeição ou arguição. É necessário assegurar que a investigação da corrupção e crimes conexos seja orientada para o julgamento, e não para qualquer outro poder que se pretenda exercer antes e em vez dele.
O Estado tem de reforçar a mensagem à sociedade de que a corrupção é verdadeiramente, um crime e que é punida. Mensagem que só pode ser transmitida através da decisão final do tribunal e não pode ser pervertida através duma antecipação para o momento da suspeição ou arguição. É necessário assegurar que a investigação da corrupção e crimes conexos seja orientada para o julgamento, e não para qualquer outro poder que se pretenda exercer antes e em vez dele.
A criminalidade económico-financeira acompanha o crescimento do crime organizado internacional, desde o narcotráfico ao terrorismo, sendo evidente a instrumentalidade da corrupção e da lavagem de capitais em relação a toda essa criminalidade.
Se a corrupção passiva é frequentemente qualificada como crime de colarinho branco, já a corrupção activa constitui, muitas vezes, uma das formas de actuação do crime organizado. A utilização da corrupção pelo crime organizado, pelo narcotráfico, pelos senhores das fraudes fiscais, é essencial para alcançar maiores lucros e margens alargadas de impunidade.
Vivemos num mundo onde a criminalidade organizada tem poderosíssimos recursos, onde o chamado “dinheiro sujo” se insere nos circuitos económicos e procura influenciar os meios mediáticos e políticos e onde a avidez do lucro fácil e especulativo facilita a corrosão dos valores éticos que deveriam orientar as sociedades abertas
Se a corrupção passiva é frequentemente qualificada como crime de colarinho branco, já a corrupção activa constitui, muitas vezes, uma das formas de actuação do crime organizado. A utilização da corrupção pelo crime organizado, pelo narcotráfico, pelos senhores das fraudes fiscais, é essencial para alcançar maiores lucros e margens alargadas de impunidade.
Vivemos num mundo onde a criminalidade organizada tem poderosíssimos recursos, onde o chamado “dinheiro sujo” se insere nos circuitos económicos e procura influenciar os meios mediáticos e políticos e onde a avidez do lucro fácil e especulativo facilita a corrosão dos valores éticos que deveriam orientar as sociedades abertas
Combater com eficácia a corrupção implica muito trabalho e ousadia ainda maior. Mais do que retórica ou estridência, o combate à corrupção requer força tranquila que se traduz em método, em acção e em resultados. Resultados validados na sede própria – no julgamento do tribunal.
As principais dificuldades na investigação da corrupção encontram-se no facto de o crime assentar num acordo de silêncio e de interesse comum entre os intervenientes, no carácter velado e indirecto dos actos de suborno, na sofisticação dos métodos usados - o velho-envelope-debaixo-da-mesa é um mito - nos filtros das provas que tornam a aquisição da prova – não basta saber… é necessário provar – muitas vezes praticamente impossível principalmente em sistemas penais ainda habituados aos crimes enquanto crimes tradicionais, visíveis, com unidade de espaço, de tempo e de acção.
Ultrapassar as dificuldades e obter níveis adequados de controlo da corrupção e do crime económico-financeiro implica tecer pacientemente a teia de aranha que permita eficácia e continuidade para que a responsabilização dos autores dos crimes se faça onde deve fazer-se num Estado de Direito – nos Tribunais
Teia que significa recurso a instrumentos como acções encobertas, regime de protecção de testemunhas, perda de bens, técnicas especiais de recolha de prova, recentemente consagradas na lei mas cujo uso é (ainda) naturalmente incipiente.
Teia que passa pela criação de incentivos à denúncia e colaboração com a actuação das autoridades na descoberta e perseguição do crime, através dos institutos da atenuação especial ou da dispensa de pena.
Teia que envolve crescente qualificação e modernização científica e tecnológica no âmbito da investigação criminal, como as escutas telefónicas, a análise, recolha e tratamento da informação, a coordenação operativa conjunta de Magistrados e polícias, o reforço da cooperação internacional. A luta contra a corrupção é certamente uma daquelas em que a especialização se revela crucial tal como a constituição de equipas orientadas para a investigação deste crime.
Teia que implica o conhecimento de que só é possível combater eficazmente a corrupção e as máfias do crime apontando ao núcleo económico das organizações, para que deixem de ser rentáveis (o método Giovanni Falcone) e que a par da condenação deve ter lugar a perda dos valores e bens adquiridos, até ao último tostão.
Claro que não basta a repressão. Combater a corrupção exige trabalhar seriamente na prevenção. Desde logo a nível do Estado.
Um Estado sobrecarregado de burocracia, complexidade e lentidão, representa um contexto amigo para a corrupção. Um Estado que aposta na simplicidade, na agilidade, na resposta rápida ou imediata, representa um destruidor de ocasiões de corrupção.
Os programas em curso de simplificação burocrática e de eliminação de formalidades sem valor acrescentado, com redução dos tempos de espera, às vezes de importância crucial para a actividade empresarial e introdução generalizada de elementos da transparência e publicidade, possibilitados pelas novas tecnologias são um factor importante de destruição de ocasiões de corrupção. É o que já acontece no domínio da constituição de empresas, no uso de aplicações informáticas sem possibilidade de desvio aos procedimentos padrão nos registos.
A par disso a necessidade de reforço sistemático e contínuo da integridade no funcionalismo público, da responsabilidade e transparência na administração pública e a necessidade de instituir princípios dissuasores da corrupção reforçando o controle e a fiscalização contabilística no sector privado.
Indispensável é a participação activa da sociedade civil no combate à corrupção, de forma consciente e informada, não supersticiosa, capaz de penalizar as tentações de apropriação política do combate contra a corrupção - já Maquiavel afirmava esse discurso como forma fácil de obter aplauso público.
Simplificar, agilizar e reduzir a carga burocrática do Estado nas suas várias dimensões; retirar a outros poderes e restituir à justiça e aos tribunais a função crucial do direito penal frente à corrupção – é um programa para uma Justiça que se pretenda capaz de enfrentar os riscos que a sociedade exige que sejam enfrentados com mais energia.
Teia que significa recurso a instrumentos como acções encobertas, regime de protecção de testemunhas, perda de bens, técnicas especiais de recolha de prova, recentemente consagradas na lei mas cujo uso é (ainda) naturalmente incipiente.
Teia que passa pela criação de incentivos à denúncia e colaboração com a actuação das autoridades na descoberta e perseguição do crime, através dos institutos da atenuação especial ou da dispensa de pena.
Teia que envolve crescente qualificação e modernização científica e tecnológica no âmbito da investigação criminal, como as escutas telefónicas, a análise, recolha e tratamento da informação, a coordenação operativa conjunta de Magistrados e polícias, o reforço da cooperação internacional. A luta contra a corrupção é certamente uma daquelas em que a especialização se revela crucial tal como a constituição de equipas orientadas para a investigação deste crime.
Teia que implica o conhecimento de que só é possível combater eficazmente a corrupção e as máfias do crime apontando ao núcleo económico das organizações, para que deixem de ser rentáveis (o método Giovanni Falcone) e que a par da condenação deve ter lugar a perda dos valores e bens adquiridos, até ao último tostão.
Claro que não basta a repressão. Combater a corrupção exige trabalhar seriamente na prevenção. Desde logo a nível do Estado.
Um Estado sobrecarregado de burocracia, complexidade e lentidão, representa um contexto amigo para a corrupção. Um Estado que aposta na simplicidade, na agilidade, na resposta rápida ou imediata, representa um destruidor de ocasiões de corrupção.
Os programas em curso de simplificação burocrática e de eliminação de formalidades sem valor acrescentado, com redução dos tempos de espera, às vezes de importância crucial para a actividade empresarial e introdução generalizada de elementos da transparência e publicidade, possibilitados pelas novas tecnologias são um factor importante de destruição de ocasiões de corrupção. É o que já acontece no domínio da constituição de empresas, no uso de aplicações informáticas sem possibilidade de desvio aos procedimentos padrão nos registos.
A par disso a necessidade de reforço sistemático e contínuo da integridade no funcionalismo público, da responsabilidade e transparência na administração pública e a necessidade de instituir princípios dissuasores da corrupção reforçando o controle e a fiscalização contabilística no sector privado.
Indispensável é a participação activa da sociedade civil no combate à corrupção, de forma consciente e informada, não supersticiosa, capaz de penalizar as tentações de apropriação política do combate contra a corrupção - já Maquiavel afirmava esse discurso como forma fácil de obter aplauso público.
Simplificar, agilizar e reduzir a carga burocrática do Estado nas suas várias dimensões; retirar a outros poderes e restituir à justiça e aos tribunais a função crucial do direito penal frente à corrupção – é um programa para uma Justiça que se pretenda capaz de enfrentar os riscos que a sociedade exige que sejam enfrentados com mais energia.
3 comentários:
Muito bonito mas uma utopia. A morosidade dos tribunais mata essa responsabilização e acaba tudo em nada.
A impreparação técnica, nas áreas económicas e financeiras, dos investigadores (Policia, Procuradores) serão, porventura, as maiores dificuldades a vencer.
O crime económico, nas proporções actuais, é um fenómeno novo, “refinado” e não será apenas com boas vontades que se conseguirá abater. É uma atitude intrínseca (não exclusiva) das sociedades capitalistas.
Os caminhos a percorrer são muitos e sinuosos como, aliás, aponta a postagem. A chave para este problema “implica tecer pacientemente a teia de aranha que permita eficácia e continuidade”? Análise interessante que merece reflexão de todos e, em particular, dos especialistas
Abraço
A morosidade da Justiça é outra questão, que, nunca deve ser usada como factor dissuasor ou de desculpa para inacção. É certamente um dos factores em que se deve trabalhar.
Agry: tens razão, a necessidade de especialização é porventura a maior necessidade. É uma criminalidade especializada e a sua investigação não se compadece com amadorismos.
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