Separação de poderes

Partilhar

O Estado de Direito Democrático tem como pilares fundamentais a separação dos poderes, a independência da magistratura judicial e a autonomia do Ministério Público; Estado de Direito Democrático não é um conceito vazio e muito menos frase de propaganda a ser utilizada quando é conveniente; efectivamente não há democracia sem que se concretize o princípio da separação entre o político e o judicial e naturalmente sem que exista uma instância que diga livremente o direito aplicável no caso concreto e que concretize o princípio democrático de que nenhum poder é ilimitado.
Qualquer promiscuidade entre o poder político e o poder judicial pode ferir a democracia e torna a cidadania menor. A separação entre aqueles poderes é a garantia de que a nossa vida comunitária não fica na disponibilidade do humor de quem circunstancialmente é a expressão do poder em cada um deles. Quando o poder político é exercido, por qualquer órgão que seja, sem controlo da legalidade não há democracia (paralelamente o excesso de poder judicial sem adequado controlo democrático pode resultar em falta de democracia).
São valores constitucionais adquiridos.
No entanto, algumas opiniões – conscientes, inconscientes ou se calhar descontextualizadas – que vou lendo e ouvindo por aí, deixam perceber alguma incomodidade/imaturidade com o controlo da legalidade e alguns indícios de falta de respeito pelas fronteiras que delimitam a esfera de acção dos poderes que sustentam a existência do nosso regime como democrático que me deixam ligeiramente perplexa.
O Estado de Direito Democrático e a Justiça só se realizam com uma efectiva separação de poderes e com rigoroso respeito pelo estatuto de cada um dos operadores judiciários. Neste domínio não cabem opiniões, mas antes e somente os princípios constitucionais… que não podem pactuar com, eventuais e pontuais, consensos ou dissensões, oportunidades ou inoportunidades, gostos ou desgostos...

2 comentários:

Anónimo disse...

O conceito de Estado e de governo estão separados por fronteiras muito esbatidas, muito ténues. Por outro lado, a independência do poder judicial é quase um beco sem saída. É o Estado, o governo ou o poder legislativo que intervém, normalmente, na nomeação dos mais altos responsáveis da Justiça, bem como na produção de leis. Como conciliar tudo isto? E se estes últimos dirigentes também fossem eleitos por sufrágio universal?
Abraço
Agry

MM disse...

Encontrar o equilíbrio adequado não é fácil, até porque não se pode ignorar a questão da legitimidade democrática do poder judicial.
Exactamente por isso o parentesis:(paralelamente o excesso de poder judicial sem adequado controlo democrático pode resultar em falta de democracia)
Abraço