Lavagem de capitais

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Nos próximos dias discute-se no Parlamento a proposta de lei de lavagem de capitais que assume o objectivo de criar condições para que seja dado um salto qualitativo na prevenção e combate à lavagem.
Muito pode ser dito a propósito mas limito-me a duas observações - não jurídicas, não técnicas - muito pragmáticas e simples.
A lavagem de capitais está relacionada, por definição, com as actividades criminosas mais poderosas, lucrativas, organizadas e sanguinárias – basta pensar no tráfico de droga e no número de jovens afectados e famílias destruídas. Quando se refere a necessidade de combater com eficácia a lavagem de capitais, tem-se em mente não apenas o crime em si mesmo mas o facto de esta actividade constituir o "aparelho circulatório" da criminalidade organizada. Ao combater a lavagem estamos a combater o tráfico de droga, de pessoas, de armas, o terrorismo ou a corrupção lá onde efectivamente ela é atingida, no seu lucro e instrumento de continuação do crime. De nada vale prender alguém durante 10 anos se à saída da cadeia tem à sua espera os milhares de contos resultantes do crime.
A lavagem assume um grau de complexidade e perigosidade para qualquer sociedade que não pode nem deve ser ignorado. As técnicas de lavagem de dinheiro ou seja o aproveitamento do produto do crime – seja ele tráfico de droga ou de mulheres ou peculato - para além de assegurarem o sucesso da actividade criminosa em si, tornam possível a sua continuação e mesmo ampliação e, facilitam a presença de capitais ilícitos no sistema financeiro e na economia com fortes repercussões sociais. Os danos sociais são elevados e um deles é decerto a sensação de impunidade devido ao alto grau de poder aquisitivo e de influência dos agentes causadores do crime face a uma (às vezes aparente) pouca agilidade da justiça o que conduz naturalmente à desagregação de valores e descrença no sistema judicial.

1 comentários:

Anónimo disse...

Il semble que vous soyez un expert dans ce domaine, vos remarques sont tres interessantes, merci.

- Daniel