A nova lei de lavagem de capitais estabelece uma presunção de origem ilícita de bens, quando exista desproporcionalidade entre os rendimentos declarados do arguido e os bens que exibe.
Significa isto que o Chico Esperto que não trabalha, não é herdeiro, não ganhou o totoloto nem o euro-mlhões e está ligado ao tráfico de droga vê recair sobre o jeep, a moradia e outros sinais de riqueza que exibe uma presunção jurídica de origem ilícita! Há pouco tempo atrás lia-se num blog que tal não seria feito...
Esta lei traz outras novidades assinaláveis no que respeita a mecanismos jurídicos que permitem prevenir e reprimir com maior eficácia a lavagem de capitais e torna mais simples e mais claras as prerrogativas das autoridades nos processos de apreensão e confisco de bens com vista à sua efectiva punição.
A lavagem de capitais serve para ocultar a origem criminosa dos bens tendo em vista a sua introdução no mercado lícito, é um crime que esconde outros crimes e permite ao criminoso usufruir das vantagens económicas que obteve seja com o tráfico de droga ou de pessoas, seja com a corrupção, seja com a exploração sexual de menores...
É reconhecida dificuldade do combate a este tipo específico de crime que não conhece fronteiras, aproveita todas as potencialidades tecnológicas das sociedades de hoje e está apto a explorar a sofisticada complexidade dos circuitos financeiros internacionais.
É um combate que tem de ser preparado passo a passo, criando os instrumentos jurídicos mas também os meios e reforçando as competências humanas. Com esta lei a capacidade de combate fica reforçada tanto mais que estão previstas variadíssimas acções de formação para os intervenientes, na linha do que vem sendo feito há algum tempo e a UIF está implementada.
As peças estão a ser paulatinamente colocadas no tabuleiro... e por aquelas que se vão vendo a vontade é férrea.
Significa isto que o Chico Esperto que não trabalha, não é herdeiro, não ganhou o totoloto nem o euro-mlhões e está ligado ao tráfico de droga vê recair sobre o jeep, a moradia e outros sinais de riqueza que exibe uma presunção jurídica de origem ilícita! Há pouco tempo atrás lia-se num blog que tal não seria feito...
Esta lei traz outras novidades assinaláveis no que respeita a mecanismos jurídicos que permitem prevenir e reprimir com maior eficácia a lavagem de capitais e torna mais simples e mais claras as prerrogativas das autoridades nos processos de apreensão e confisco de bens com vista à sua efectiva punição.
A lavagem de capitais serve para ocultar a origem criminosa dos bens tendo em vista a sua introdução no mercado lícito, é um crime que esconde outros crimes e permite ao criminoso usufruir das vantagens económicas que obteve seja com o tráfico de droga ou de pessoas, seja com a corrupção, seja com a exploração sexual de menores...
É reconhecida dificuldade do combate a este tipo específico de crime que não conhece fronteiras, aproveita todas as potencialidades tecnológicas das sociedades de hoje e está apto a explorar a sofisticada complexidade dos circuitos financeiros internacionais.
É um combate que tem de ser preparado passo a passo, criando os instrumentos jurídicos mas também os meios e reforçando as competências humanas. Com esta lei a capacidade de combate fica reforçada tanto mais que estão previstas variadíssimas acções de formação para os intervenientes, na linha do que vem sendo feito há algum tempo e a UIF está implementada.
As peças estão a ser paulatinamente colocadas no tabuleiro... e por aquelas que se vão vendo a vontade é férrea.
3 comentários:
È bom saber isso...o governos está duplamente de parabéns:porque é um boa medida e porque assim mostra que têm coragem...
Gostei! Mas temos meios humanos (PJ capacitada para enfrentar esse tipo de criminalidade) e materiais (prisões a sério) para pôr em prática a legislação?
A minha dúvida tem a ver com a quantidade de leis que existem e que são letra morta.
Um exemplo mostrado num blog: há uma lei que prevê coimas a quem sujar a via pública mas na Cidade da Praia tal lei nunca foi aplicada em 33 (suponho) anos!
Se uma lei tão simples não é aplicada, que garantias tenho (e os demais cidadãos) de que a lei de lavagem de capitais será?
Nada. Nada garante Amílcar! Nada excepto a coragem daqueles que todos os dias travam esta luta - desigual, silenciosa, sem louros - ganhando a tal capacitação com formação (onde se tem feito uma aposta intensa) mas também com as derrotas que se vão sofrendo.
Esta lei tem novos instrumentos que aumentam a tal capacidade de luta mas o factor humano tem constituído a diferença (poucas vezes reconhecida).
Tens razão Edy: haja coragem, determinação mas acima de tudo persistência para aguentar os embates na primeira vez que se aplicar!
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